concurso em niterói sem cotas para negros

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Concurso em Niterói sem Cotas para Negros.

Ano novo, prefeito novo, problema velho: mesmo após a regulamentação do estatuto da igualdade racial, concurso em Niterói ignora cotas para negros.

concurso em niterói sem cotas para negros
Cotas para negros em concursos públicos: quando um direito começa a valer?

Em 8 de setembro de 2020, a Qual Perfil publicou uma matéria anunciando a regulamentação das cotas para negros em concursos públicos em Niterói. Foi no dia 30 de julho de 2020 que o então prefeito Rodrigo Neves sancionou a lei 3.534. De acordo com essa legislação, 20% das vagas em concursos públicos no município se destinam a candidatos autodeclarados negros. Nesse início de 2021, a cidade teria sua primeira oportunidade de fazer valer a nova regra. Mas o concurso para profissionais de saúde, que teve inscrições abertas entre 4 e 13 de janeiro, não previu as cotas para negros.

A OAB-Niterói endereçou ofício ao novo prefeito, Axel Grael, solicitando a retificação do edital. Já o Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, abriu um inquérito civil para investigar a situação, a partir da promotoria de cidadania e minorias no município. A prefeitura, por outro lado, argumenta que não há obrigatoriedade de reserva de vagas para negros, já que o concurso, na verdade, está sendo “relançado”. Se a lei 3.534 fosse observada, 157 vagas, de um total de 783, seriam reservadas para pretos e partdos.

“Pegadinha Racista”

Há oportunidades para profissionais de nível fundamental, médio ou superior Os salários variam de R$1.317,00 para auxiliar de saúde bucal (21 vagas) a R$13.800,00 para médico (101 vagas). O cargo com o maior número de vagas (256) é o de agente comunitário de saúde. De fato, a data inicial de lançamento do concurso foi fevereiro de 2020 (edital 1/2020). Mas, em função da pandemia de COVID-19 o processo foi suspenso. O concurso foi retomado em 29 de outubro, de acordo com a nota oficial assinada pela Secretaria Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Coordenação de Seleção Acadêmica da Universidade Federal Fluminense, que é parceira da prefeitura na seleção. .

O artigo 14 da lei 3.534 diz que “a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos editais de concurso já publicados“. Com base nisso a prefeitura ignora as cotas para negros, uma vez que o concurso foi inicialmente lançado em data anterior à promulgação da lei. Para o presidente da comissão de igualdade racial da OAB-Niterói, Ricardo Rodrigues, esse argumento não se sustenta:

– O art. 14 da regulamentação, é uma pegadinha racista! O prefeito diz que não pode retificar o edital porque pessoas já estavam inscritas. Mas a alteração do calendário já é uma retificação. O concurso voltou ao ponto de partida. Incluir as cotas é uma questão de justiça.

A Opinião da Qual Perfil:

Ao jornal “O GLOBO Niterói”, um representante da prefeitura argumentou que, como houve pessoas que se inscreveram no concurso, ainda no início de 2020, eles não poderiam acolher as questões das cotas. Ou seja: a grande questão é prevenir que candidatos brancos nesse concurso se sintam prejudicados pela adoção das cotas no certame. Que fique claro o quanto esse raciocínio vai frontalmente de encontro à ideia das cotas, que passa necessariamente pelo reconhecimento da dívida histórica que existe com o povo negro. Cotas, como outras ações afirmativas, são necessárias para começar a reduzir a enorme desvantagem imposta a essa população por séculos de racismo estrutural.

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